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Jornalista descontrói argumentos do CORECON sobre metodologia utilizada no cálculo da tarifa do transporte coletivo

10/01/2009 - 07:56:00

GIBRAN LACHWOSKI

Escrevi aqui nesta Página do E um resumo da ação civil pública movida pelo promotor de Defesa e Cidadania, Alexandre Guedes, em que  ele aponta incongruência entre os estudos  de cálculo de tarifa da passagem de ônibus de Cuiabá  feitos dewsde 2005 pela SMTU (Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos), CPI do Transporte da Câmara de Vereadores de Cuiabá e Corecon (Conselho Regional de Economia).

 

O Corecon, também criticado pelo Ministério Pùblico Estadual (MPE) como impreciso em seus cálculos, sentiu-se ferido em sua honra e fez uma resposta, que pode ser lida aqui nesta Página do E.

 

Bom, como é importante debater o assunto transporte, pois o assunto há muito vem sendo investigado pelo MP e inclusive pela Polícia Federal, abaixo desminto uma por uma as contestações do Corecon, direcionando-me diretamente às pessoas dos economistas Anaor Carneiro, que preside o grupo de estudo do aumento da tarifa do transporte, e Aurelino Levy, presidente da entidade que há certo tempo se incumbe de dar sustento à elevação do preço da passagem de ônibus da cidade.

 

 1) O Corecon afirma que levou em contra três dados fundamentais e imutáveis ao longo do cálculo do custo tarifário, quais sejam: volume de Passageiros Transportados Equivalentes (pagantes) e passageiros com desconto dos últimos 12 meses; quilometragem rodada produtiva e improdutiva dos últimos 12 meses; e frota atualmente em utilização (operante).

 

No entanto, o volume de passageiros transportados equivalentes no cálculo do Corecon não leva em conta as milhares de pesoas que usam as dezenas de micro-ônibus, como o próprio conselho reconhece em sua nota de defesa, tal qual está explícito no seguinte trecho de seu documento: "Muito embora não tivemos o acesso a informação do volume de passageiros transportados pelos microônibus, também concordamos com o Ministério Público que se utilize o volume de passageiros transportados pelo transporte alternativo desta categoria, com os seus respectivos custos operacionais para o cálculo do realinhamento da tarifa, e para a qual estaremos a disposição para auxiliar no referido cálculo".

 

Ou seja, o Corecon, no intuito de se defender, acaba por confirmar o que já havia sido identificado pelo MPE por meio de perícia técnica.

 

2) O Corecon em sua defesa fala que o segundo tipo de faturamento dos empresários, com venda publicidade nas traseiras dos ônibus e pontos de embarque e desembarque, não consta da planilha de custos da tarifa porque tal receita é "auferida exclusivamente pela Prefeitura, conforme contrato com a empresa de publicidade, e, portanto, não fora computada no cálculo do custo tarifário".

 

Porém, esse não é o entendimento do Ministério Público, que pediu em sua ação civil pública, com liminar favorável, que o lucro com a publicidade seja computado no cálculo da tarifa e que este segundo ganho pode significar abatimento no preço da passagem de ônibus.

 

3) Sobre a incongruência na apresentação dos valores da tarifa entre seu estudo e os da SMTU e CPI do Transporte da Câmara de Vereadores de Cuiabá - todos baseados em nos mesmos itens, insumos e serviços do setor -, a entidade tenta justificar-se dizendo que em 2005 se ateve somente aos dados da CPI – subentendendo não ter verificado com afinco o cálculo da prefeitura. Mesmo assim, em sua resposta o Corecon teve o cuidado de não refutar a descoberta da perícia do MP, que apontou a disparidade de preços, ainda que obtidos a partir dos mesmos itens, insumos e serviços relativos ao transporte coletivo.

 

Com a palavra, os conselheiros Anaor Carneiro e Aurelino Levy.

 

*** Obesrvação: a SMTU não pode terceirizar o cálculo da tarifa ao Corecon (mas isto é tema para um outro artigo).

 Gibran Lachowiski é jornalista em Cuiabá e militante do movimento em defesa do transporte público

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