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Em defesa do consumidor, Serys propõe que empresas explicitem encargos financeiros em todas as vendas a prazo

18/02/2009 - 12:38:00

Para garantir maior clareza às informações sobre pagamentos e encargos financeiros de produtos ou serviços, projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) determina que a publicidade sobre esses dados seja grafada em caracteres suficientemente grandes que permitam leitura fácil e compreensão rápida. O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor, receberá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Pelo PLS 293/07, a publicidade que se referir a financiamentos ou pagamentos parcelados de produtos ou serviços também deverá conter, obrigatoriamente, dados completos sobre os encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor, inclusive taxa mensal de juros, número e valor das prestações, bem como montante do preço à vista e a prazo.

Em sua justificação, Serys Slhessarenko afirma que o objetivo da proposta é reprimir a prática de alguns fornecedores de apresentar, em letra diminuta, informações relevantes ao consumidor. Ela argumenta que a publicidade veiculada dessa maneira induz o consumidor em erro, ocultando dele as reais condições de pagamento.

A senadora argumenta, ainda, que a publicidade incompleta ou expressa em caracteres minúsculos representa um procedimento desleal de comércio que configura a publicidade enganosa, situação já prevista no Código, com multas e procedimentos de coerção definidos.

A proposta, que será relatada na CMA pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), já foi aprovada na Comissão de Ciência,Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Em seu parecer na CCT, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) observou que muitas vezes o consumidor é levado a adquirir bens e serviços em razão de publicidade que indica um valor de prestação acessível ao seu orçamento, sem reparar que os juros elevados transformam a transação num mau negócio. Segundo o senador, trata-se de propaganda enganosa, uma vez que induz o consumidor em erro de avaliação, por causa de informações incompletas ou escondidas em letras miúdas e quase ilegíveis.

Fonte Agência Senado

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