Com relação ao julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (9), que questionava a contratação da empresa Velloso e Bertolini, responsável por auditoria externa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa (foto), distribuiu nota com as seguintes informações e os seguintes esclarecimentos:
"1 – A votação, por oito votos contra dois, foi no sentido de julgar parcialmente a denúncia, APENAS no sentido de reencaminhá-la à Corregedoria Nacional de Justiça para que a PRÓPRIA Corregedoria analise a necessidade de se investigar responsabilidade disciplinar no que diz respeito à contratação da empresa.
2 – O objetivo, portanto, desta denúncia, que era a ANULAÇÃO da contratação da empresa Velloso e Bertolini, NÃO foi alcançado pelos magistrados que protocolaram o recurso, como mostra trecho do voto do relator, conselheiro José Adones, que foi acompanhado pela maioria dos membros do CNJ. (Leia a íntegra do voto no link no final desta matéria - EC)
“Apesar das irregularidades apontadas na manifestação da Secretaria de Controle Interno, especialmente quanto à ausência da devida justificação do preço, não há indicação de prejuízos ao erário. É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes. A declaração de nulidade do contrato, cabe ressaltar, não impediria a utilização dos relatórios da auditoria como meio de prova nos procedimentos em curso neste CNJ”, destacou o relator, na página 7 de seu voto.
3 – Quanto à remessa à Corregedoria Nacional de Justiça, a apuração de infração disciplinar não é nenhuma novidade, já que os mesmos impetrantes deste recurso em questão também fizeram a mesma representação ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Portanto, o encaminhamento do conselheiro José Adonis não representa fato novo.
4 – Sobre o parecer da Controladoria Interna do CNJ, que opinou pela irregularidade na contratação da empresa, é de se frisar que a análise feita pelo órgão obedeceu unicamente critérios técnicos e procedimentais, sem avaliar o contexto administrativo em que ela se deu, já que as denúncias que chegaram ao ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, envolviam magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Portanto, exigia-se cuidados especiais, como autoriza o artigo 25 da Lei 8.666/1993, em casos específicos. A ausência da licitação se deu, portanto, para não comprometer as investigações, as provas e até mesmo preservar as partes envolvidas.
5 – O mesmo resultado da auditoria externa foi RATIFICADO tanto por perícia da Polícia Federal quanto pela Controladoria Interna do próprio CNJ, este último utilizado no Procedimento Admnistrativo Disciplinar (PAD), que resultou na aposentadoria compulsória de sete juízes e três desembargadores do TJ/MT. Tais fatos são suficientes para comprovar a veracidade do relatório apresentado pela empresa.
6 – A mesma denúncia apresentada ao CNJ, questionando a contratação, já foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou apenas um erro procedimental, mas que não comprometeu, em nada, os cofres do Tribunal. A mesma denúncia, formulada pelos mesmos magistrados, também foi arquivada pelos promotores da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual de Mato Grosso. O Conselho Superior do MPE raticiou, por UNANIMIDADE, o arquivamento, sustentando que a contratação da empresa não gerou danos ao erário público.
7 – Nota-se, portanto, uma clara predestinação dos magistrados que protocolaram os inúmeros recursos, muitos deles já arquivados, em desqualificar o trabalho da gestão anterior, ao invés de se defenderem das acusações que lhe foram imputadas e, posteriormente, julgadas procedentes pelo CNJ.
8 – O ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, reitera que não teme qualquer tipo de investigação, pois acredita na seriedade de seus atos administrativos, enquanto chefe do Poder Judiciário de Mato Grosso, durante o biênio 2007-2009.
Atenciosamente.
Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa
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CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA INTEIRO TEOR DO VOTO DO CONSELHEIRO JOSÉ ADONIS:
http://www.scribd.com/doc/28118748/Cnj-Pagina-Do-e-Cnj-Legitima-Auditoria-de-Lessa-e-Perri
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VEJA COMO ESTA INFORMAÇÃO APARECEU EM OUTROS INFORMATIVOS
MATO GROSSO
Conselho de Justiça solicita que se inicie mais outro processo
Mariane de Oliveira
Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que pedia anulação de auditoria contratada em 2007 pelo Tribunal de Justiça. O CNJ determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça investigue eventual irregularidade na contratação direta da empresa, praticada na gestão do ex-presidente Paulo Lessa e do ex-corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri.
A auditoria identificou um esquema de pagamentos irregulares a magistrados e servidores. O resultado dela foi enviado ao CNJ, que passou a investigar o caso e, no dia 23 de fevereiro deste ano aplicou a pena máxima de aposentadoria compulsória a três desembargadores e sete juízes.
O pedido de controle administrativo havia sido protocolado no CNJ por esses magistrados, com o intuito de invalidar as provas levantadas contra eles. Contudo, o relator do processo, conselheiro José Adonis Callou, ressaltou que esta decisão não interfere na ação que resultou no afastamento dos magistrados porque, naquele caso, o Conselho se baseou nas provas obtidas pela Corregedoria Nacional.
Já o julgamento do desembargador José Jurandir de Lima, acusado de nepotismo por empregar em seu gabinete dois filhos que recebiam sem trabalhar, foi adiado para o dia 23 de março. Ele devolveu cerca de R$ 20 mil ao Tribunal de Justiça, na esperança de ser absolvido no processo disciplinar. A informação foi confirmada pelo advogado do desembargador, Paulo Tadeu Haendchen.
Outro lado - O desembargador Paulo Lessa informou por meio de nota que "a votação, referente a ele, foi no sentido de julgar parcialmente a denúncia, reencaminhá-la à Corregedoria Nacional de Justiça para que a própria Corregedoria analise a necessidade de se investigar responsabilidade disciplinar no que diz respeito à contratação da empresa."
FONTE A GAZETA
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CNJ constata irregularidade em contrato
Decisão do Conselho Nacional de Justiça não invalida resultado das investigações que terminaram na aposentadoria compulsória de 10 juízes
Desembargador Paulo Lessa estava à frente do TJ na época da contratação da empresa
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal a contratação da auditoria que constatou irregularidades no pagamento de diferenças salariais a magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A auditoria, contratada sem licitação, foi feita durante a gestão do desembargador Paulo Lessa à frente do Judiciário.
A decisão, no entanto, não invalida o resultado da investigação que resultou na aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes, no mês passado. O CNJ determinou ainda o encaminhamento do processo à Corregedoria Nacional de Justiça para que seja apurada a responsabilidade de Lessa e do desembargador Orlando Perri, que na época era o corregedor de Justiça do órgão.
Essa auditoria apontou o suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça para socorrer uma cooperativa ligada à Maçonaria.
A ação julgada ontem no CNJ foi proposta pelo ex-presidente do Tribunal, José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Souza de Barros e Antônio Horácio da Silva Neto, que foram punidos com a aposentadoria compulsória.
Dos 10 conselheiros, sete acompanharam o voto do relator José Adônis e dois votaram improcedência do processo. Na gestão de Lessa o TJ firmou um contrato com a empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria Ltda., sem licitação, no valor de R$ 350 mil, para prestação de serviços de consultoria e auditoria na folha de pagamento de magistrados e servidores, e no sistema informatizado de distribuição de processos.
A auditoria apontou suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal praticado na presidência de Ferreira Leite - que antecedeu Lessa na presidência do órgão - para ajudar a cooperativa de crédito.
As irregularidades levaram o então corregedor-geral, Orlando Perri, a encaminhar denúncia ao CNJ, que decidiu pela aposentadoria compulsória dos magistrados, entre eles Ferreira Leite, Antônio Horácio e Marcelo Souza de Barros.
O advogado de Ferreira Leite neste caso, Marcos Vinícius Witczak, questiona a inexigibilidade da licitação e também a competência da empresa contratada. “Sem notória especialidade, o valor pago à empresa também não foi justificado”, argumentou o advogado.
Essa decisão do CNJ, porém, não interfere na decisão anterior do próprio Conselho, que decretou a aposentadoria dos 10 magistrados, pois o que estava sendo discutido não era o resultado da auditoria, mas a forma e a intenção da contratação. Além disso, o relator do processo dos 10 magistrados no caso da Maçonaria, conselheiro Ivens Gandra, afirmou que a decisão foi baseada em auditoria feita pelo próprio CNJ, não levando em consideração o resultado da consultoria feita pela empresa privada.
O desembargador Orlando Perri afirma que ele próprio pediu para que o relator dessa representação, o desembargador Paulo Cunha, remetesse o caso para o Superior Tribunal de Justiça. “Essa ação é por uma eventual falha administrativa, não é nossa conduta que está em jogo”, disse Perri. Em nota, o ex-presidente, desembargador Paulo Lessa, reitera que não teme qualquer tipo de investigação.
Defesa faz acusação de manobra
Da Reportagem
O advogado de Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e de Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Witczak, afirma que, numa manobra jurídica, os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri entram com diversos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedindo que o inquérito para investigar a contratação da auditoria “desça” para a Polícia Federal em Mato Grosso.
Paralelamente ao procedimento administrativo no CNJ, a contratação da auditoria também é feita no STJ. Em novembro do ano passado, o ministro do STJ, Arnaldo Esteves Lima, determinou à Polícia Federal abertura inquérito para apurar a contração dessa auditoria, mas até agora o processo não chegou à Polícia Federal.
O grupo dos denunciados por Perri alegou no ano passado irregularidades na contratação, inclusive que a empresa seria fantasma. Foi denunciado que a Velloso & Bortolini não é registrada na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul, onde está supostamente a matriz da empresa, conforme documentação arquivada no TJ.
OUTRO LADO -
O desembargador Orlando Perri afirmou que não se trata de manobra. “Nós apenas encaminhamos, ao ministro, relatório do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado referentes a regularidade na contratação da empresa”, explicou Perri. (ARF)
FONTE DIÁRIO DE CUIABÁ
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