TADEU CURY CONVERSOU COM A GAZETA: "Como eu ia saber que havia sido aposentado com data retroativa?".
Eu, Enock Cavalcanti, recebi a visita do empresário Andrigo Gaspar Wiegert, filho do deputado Pedro Wiegert, o Pedro Satélite. Andrigo é o atual diretor executivo da empresa Satélite Transportes Ltda. Ele me trouxe, para publicação, a nota que publico abaixo, que desmente o enfoque dado pelo jornalista Fábio Pannunzio (foto), em matéria publicada no seu blog, a um processo, em andamento no Tribunal de Justiça, no qual a Satélite Transportes figura como uma das partes. Como republiquei aqui a matéria do Pannunzio, Andrigo me escolhou como porta-voz de seu desmentido.
Pelo que me relatou o empresário, informando que entre seus procuradores se encontra o advogado Roberto Cavalcanti, o processo é realmentre complexo, envolve uma disputa entre a Satélite Transportes e uma das ramificações da empresa Real Norte, do empresário Éder Pinheiro, que tem como seu defensor o advogado José Eduardo Miranda. Em causa, a exploração das viagens rodoviárias entre Cuiabá e Alta Floresta, um confronto que já se arrasta por vários anos e que não se resolve, certamente, com a tal decisão do desembargador Tadeu Cury que motivou os comentários de Fábio Pannunzio.
Publico abaixo a nota de esclarecimento da Satélite, prometendo para breve, dentro das minhas possibilidades, abordar esta disputa que se trava nos bastidores do transporte público, em Mato Grosso, onde a Ager parece que só produz novas e novas confusões. Claro outras equipes de reportagem melhor estruturas que esta modesta Página do E deveriam, também, considerar a possibilidade de se aprofundar nesta questão, de grande interesse para os usuários do transporte intermunicipal em nosso Estado. Confiram a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezado Enock,
No último dia 11 de março foi publicado em seu blog matéria noticiando a existência de irregularidades aconteceram no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em virtude do Desembargador José Tadeu Cury tentar participar de sessões de julgamento de recursos e, ainda, ter proferido decisão em recurso quando não mais teria competência para tanto por já estar aposentado compulsoriamente.
Todavia, as matérias que tratam do assunto não se coadunam com a verdade, e terminaram por induzir o leitor a erro quanto à imagem de nossa empresa.
Também atacam a honra da banca de advogados que nos patrocinam, bem como informa que o deputado Pedro Satélite seria um dos proprietários de nossa empresa e que ele seria o beneficiário de suposto esquema pernicioso atuante dentro do Judiciário Mato-grossense.
Não se olvida que o direito de informação se trata de garantia fundamental tutelada pela Constituição Federativa, mas é necessário que o conteúdo esteja atrelado com a verdade, se fazendo necessário contrapor na oportunidade os pontos equivocados levados ao conhecimento da população.
Em primeiro lugar, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a exemplo do que acontece em toda e qualquer esfera do Poder Judiciário, possui sistema eletrônico de distribuição de processos por meio do qual se determina a escolha do julgador, a fim de garantir a lisura do julgamento da questão que lhe fora colocada.
É o que determina o artigo 80 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, abaixo reproduzido:
Art. 80 - Feito o preparo ou verificada a respectiva dispensa, os processos serão distribuídos, diariamente, por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio aleatório e uniforme, segundo a ordem rigorosa de apresentação, observando-se as classes definidas no art. 71 e os princípios da publicidade, igualdade, alternatividade e do sorteio.
Ora, sendo o sorteio do julgador realizado de forma aleatória e sem qualquer ingerência de quem quer que seja, não há como ser aceita como verdadeira a colocação feita na matéria de que “quando os advogados mediúnicos da Satélite protocolaram a inicial, já sabiam a quem ela se destinava”.
O próprio sistema eletrônico do Tribunal de Justiça determinou a competência do julgador e os servidores lhe encaminharam o recurso de forma corriqueira, tendo o procedimento ocorrido conforme o regramento que lhe é afeto, sem qualquer interferência dos advogados que nos patrocinam ou por qualquer um de nossos prepostos.
Ainda quanto à nossa empresa, é ela quem litiga judicialmente, e não o deputado Pedro Satélite, sendo esta uma ressalva necessária para corrigir outra questão apontada na matéria.
Outro ponto inverídico da matéria é dizer que o Desembargador José Tadeu Cury “ressuscitou” apenas para beneficiar uma das partes envolvidas no processo quando proferiu decisão. Essa premissa é totalmente falsa.
Ora, restou patente que não se aprofundaram nos fatos, pois trataram apenas de publicar trechos entrecortados do caso, levando a concluir que o formato do texto fora feito de forma que interessa somente a determinado grupo de pessoas.
Por se tratar de sagrado o direito de resposta, cabe esclarecer que a decisão apontada como fruto de “ser espectral” foi proferida no dia 26 de fevereiro passado, o que pode ser conferido em consulta ao andamento do processo pelo site disponibilizado pelo TJMT.
A própria matéria nos diz que o Desembargador José Tadeu Cury foi compulsoriamente aposentado no dia 02 de março e que “na quinta-feira o presidente interino do TJ, desembargador Paulo Cunha, baixou o “ato de aposentação”, publicado no dia seguinte, sexta, no Diário de Justiça...”.
Na sequencia, o Tribunal de Justiça, no dia 1° de março de 2010, determinou que todos os recursos e demais casos de competência do Desembargador fossem redistribuído, confirmando que somente a partir dessa data é que não poderia mais proferir decisões.
Conclui-se, portanto, que o Desembargador José Tadeu Cury ainda estava investido da autoridade judicial que lhe era afeta, e não “ressuscitou” apenas e tão somente para proferir a decisão tratada na matéria jornalística, sendo maliciosa a informação.
Em vista disso, não existe a mácula apontada pelo jornalista, se tratando de erro merecedor de correção, se tendo por inaceitável dizer que a empresa Transportes Satélite Ltda. ou seus patronos participam de esquemas ilícitos como o relatado.
Por último, o embate judicial travado entre a empresa Transportes Satélite Ltda. e sua concorrente é por demais complexo para ser tratado da forma simplória como fora exposta pela mídia que não é o foro adequado para isso.
Ademais, nos processos em trâmite, nenhum deles teve pacificada a discussão sobre a quem pertence o melhor direito, pois se encontram em grau de recurso e ainda não se deu a decisão definitiva para que qualquer uma das partes possa proclamar vitória.
Em relação à nova ação movida pela Transportes Satélite Ltda., sendo dito na matéria que “seus advogados enxergaram na reencarnação de Cury uma oportunidade para mudar fatos já consumados pelo TJ”, importante dizer que ao desembargador fora distribuído tão somente um recurso, a ação principal está em primeira instância e trata de questão totalmente diversa das apontadas como “ganhas” pela empresa concorrente, o que por si só comprova a falta de compromisso com a extensão real do caso apresentado ao público.
Assim, na oportunidade, restando claro que se tratam de afirmações errôneas e ataques infundados à nossa empresa e às pessoas mencionadas na matéria, imperioso o esclarecimento a fim de preservar a verdade e a honra das mesmas.
É o se tinha a esclarecer sobre o caso.
Transportes Satélite Ltda.
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"ESQUECIMENTO"
Liminar dada de forma irregular
Mariane de Oliveira
Da Redação
O Tribunal de Justiça protagonizou mais um problema nesta semana quando veio a público que o desembargador José Tadeu Cury concedeu liminar para favorecer a empresa do deputado estadual Pedro Satélite (PPS), três dias depois de ter sido afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um dia após ter seu ato de aposentadoria divulgado pelo TJ. A secretaria da 2ª Câmara Cível, onde o desembargador atuava, encaminhou a ordem para a Agência Estadual de Regulação (Ager), que confiando no Poder Judiciário, chegou a cumprir a decisão judicial assinada por um desembargador afastado.
Poucos dias depois, a decisão foi revogada pelo desembargador Evandro Stábile, que era revisor daquele processo. Tadeu Cury assinou a liminar no final da tarde de 26 de fevereiro e o ato de aposentadoria compulsória do desembargador havia sido divulgado pelo próprio TJ naquela manhã, com data retroativa ao dia 25.
A liminar suspendia o direito da empresa Verde Transportes, concorrente da Transportes Satélite, de explorar duas linhas de transporte intermunicipal, uma de Cuiabá a Alta Floresta e outra da Capital a Serra do Cachimbo. Com a decisão, a empresa do deputado passava a ser a única a explorar o trecho.
"Para nós, a liminar já estava produzindo efeito. Passamos o final de semana e até o meio da semana seguinte cumprindo a liminar, porque ela foi enviada pelo próprio Tribunal de Justiça. Na ocasião, acreditamos que a decisão era anterior ao afastamento do desembargador", informou ontem a presidente da Ager, Márcia Vandoni.
O desembargador José Tadeu Cury foi afastado pelo CNJ com aposentadoria compulsória no dia 23 de fevereiro, junto com os desembargadores Mariano Travassos, José Ferreira Leite e sete juízes. Eles foram acusados de participar de um esquema de desvio de recursos do TJ para favorecer maçons com problemas financeiros. Segundo a denúncia, foram desviados cerca de R$ 1,4 milhão.
Outro lado - O desembargador confirmou que já havia concedido outras liminares favoráveis ao ex-deputado, e disse que, no dia 26 de fevereiro, foi ao TJ para participar da sessão do pleno, sem saber que já estava aposentado.
Mas a sessão foi suspensa por falta de quórum, momento em que o desembargador foi para seu gabinete despachar nos outros processos. "Naquele dia despachei vários processos, mas só desse reclamaram porque teve decisão importante. Como eu ia saber que havia sido aposentado com data retroativa?".
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça, mas até o fechamento da edição não houve retorno
Enock Cavalcanti nasceu em 18 de maio de 1953, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, Estado do Rio de Janeiro. Filho de Manoel Paulo da Silva, vendedor autônomo e de Josefa Cavalcanti da Silva, a Dona... (continuar lendo)
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