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Desembargadora Clarice Claudino mantém nulidade da lei que queria reduzir área do Parque Estadual do Cristalino. Apelação assinada por Riva também recebeu voto contrário de José Silvério e Márcio Vidal

16/03/2010 - 22:33:00

Lei que previa redução de área de reserva ambiental é mantida nula

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve nula a Lei Estadual nº 8616/2006, que previa a redução da área total do Parque Estadual do Cristalino, localizado no extremo Norte do Estado, dos atuais 184,9 mil hectares para 158,3 mil hectares. Os julgadores ratificaram o entendimento do Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente, segundo o qual a referida lei foi aprovada e sancionada pelo Legislativo Estadual sem o necessário respaldo de estudos técnicos e avaliações biológicas. O Parque do Cristalino é considerado uma das mais importantes reservas da biodiversidade da região amazônica.
 
De acordo com os autos do processo, o Estado enviou, em 2006, um projeto de lei para a Assembléia Legislativa de Mato Grosso cuja proposta era a de unificar as áreas dos Parques Cristalino I e II, localizadas nas unidades de conservação ambiental entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo, localizados, respectivamente, a 803km e 785km ao norte de Cuiabá. Tal projeto foi precedido de estudos técnicos, impostos pela Lei Complementar nº 232/2005. Ao longo do trâmite da demanda na Casa de Leis, um grupo de deputados estaduais apresentou uma emenda ao projeto inicial, pleiteando a diminuição da área do parque com base na alegada necessidade de fornecer porções de terra para pequenos produtores rurais da região.
 
O esboço inicial enviado pelo Executivo foi alterado por um projeto substitutivo da Assembléia e aprovado sem ressalvas pelo parlamento, embora recebesse veto integral do governador do Estado. Como resultado, elaborou-se a Lei nº 8616/2006, sancionada pelo Legislativo. A sua aplicação foi contestada e anulada pela Justiça de Primeiro Grau. Por meio da Apelação nº 90178/2009, a Assembléia solicitou a reforma da decisão, argumentando que não caberia ao Judiciário inferir sobre sua atividade, sob pena de violar o princípio da separação e harmonia dos Poderes. Nesse sentido, defendeu que o ato administrativo revestiu-se dos requisitos da oportunidade e conveniência do Legislativo, além de não contrariar as regras formais.
 
A relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva (foto), observou em seu voto que a Administração Pública, enquanto atividade estatal voltada para a gestão de interesses difusos e coletivos, deve ser controlada tanto por si própria como pelo Poder Judiciário, cujo objetivo é evitar a ocorrência de arbitrariedades, ilegalidades e lesões a direitos individuais. Sendo assim, atos administrativos nulos, como a referida lei, ficam sujeitos a invalidação pelo Judiciário sem que haja invasão de Poderes. A desembargadora ressaltou que, tanto para a unificação, como para a redução de unidades de conservação ambiental já demarcadas por meio de ato normativo, impõe-se a definição, mediante estudos técnicos, dos seus potenciais naturais e das restrições de uso e ocupação. No caso, os estudos técnicos necessários não foram feitos, o que justificaria a anulação da Lei nº 8616/2006 por vício de ordem formal.
 
De acordo com a relatora, “esqueceu-se do requisito formal mais importante, que é o estudo técnico para a pretensa redução dos limites geográficos, pois as áreas protegidas, em regra, são dotadas de atributos que precisam ser conservados para o bem-estar das populações que se situam nos seus limites, além de assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”, enfatizou. Acompanharam esse posicionamento os desembargadores José Silvério Gomes (revisor) e Márcio Vidal (vogal).
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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Comentários
GILMAR BRUNETTO - 17/03/2010 13:04
Que maravilha as coisas começam a mudar no TJ e o homem forte da corrupção perde força.
RILDO - 17/03/2010 09:53
A escolha de desembargador já é carta marca, SERÁ, DIRCEU DOS SANTOS, SEBASTIÃO BARBOSA E SERLY MARCONDES. .
Revoltado - 17/03/2010 00:27
O que tem de gente apontando os Desembargadores e juízes que são honestos é uma loucura. Honestidade não é só deixar de receber dinheiro para "vender" sentença, também consiste em não ser conivente com o "status quo" de imoralidade que se apresenta visível a olho nú. Honestidade também implica em não fazer vista grossa para decisões de colegas que visem prejudicar direito resguardado pela lei e constiuição. Honestidade também é não se calar diante da impunidade. Honestidade também é não fazer favores para ser promovido, inclusive para Desembargador. Honestidade também é não fingir que julga e deixar de apreciar os reclamos da parte, como muitas vezes ocorre em casos de injustiças por meio do comum e preguiçoso "acompanho o relator". Honestidade é apreciar as causas e não fingir que trabalha maquiando números, pois qualquer iniciante no direito sabe da impossibilidade de alguém proferir 2.000 sentenças decentes em um único mês. Honestidade é realizar as audiências e não delegar este ato para assessores, para depois só assinar os termos, inclusive quando nem se está na comarca. Honestidade é vigiar os subordinados para que cumpram seus horários e deixar de acomodar administrativamente os interesses da parentela e conhecidos. Honestidade é pagar os direitos de todos por meio de critério objetivos e não de acordo com critérios "bajulativos". Honestidade é não fraudar documentos ou não permitir fraudes em concursos para aprovar apaniguados. Honestidade é ser justo e utilizar de pesos e medidas iguais para todos, deixando de dar para os amigos os benefícios da lei e para os outros só a lei. Honestidade é pensar no coletivo e deixar de olhar só para os mesquinhos interesses pessoais. Honestidade é não ter medo de lutar pelo que é honesto. Por isto, peço encarecidamente aos que inserirem nos comentários nomes dos seus magistrados HONESTOS e prediletos, que registrem os atos que o mesmo praticou para melhorar o Judiciário de Mato Grosso pensando no bem estar de todos, ao invés de visar interesses pessoais, tais como: vingança, privilégios, poder, riqueza por meio de pagamentos direcionados para si e seus apadrinhados, aprovação em concursos públicos dos que lhe são próximos, infuência em decisões dos pares, etc. Aguardo ansiosamente pelo nome.
CURIOSO - 16/03/2010 23:41
COMO FALAR ISSO DESSA DESEMBARGADORA? SE TEM GENTE HONESTA NESSE TRIBUNAL, PODE COMEÇAR POR ESSA MULHER. SÓ PRA REFRESCAR A MEMÓRIA, FOI ESSA SENHORA QUE CONSEGUIU FAZER ACORDO ENTRE A PREFEITURA DE CUIABÁ E OS MÉDICOS - RESULTADO: TERMINOU A GREVE. ESSA MULHER QUE COLOCOU ORDEM NA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA....ALGUÉM SE LEMBRA QUE ANTES DELA NINGUÉM CONSEGUIA ACHAR PROCESSO NAQUELA VARA? E PRA ACABAR, DIRIGIU MUITO BEM O FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL. SEI POUCO, MAS SEI O SUFICIENTE QUE A HONESTIDADE CHEGOU NESSA SENHORA E PAROU! CONTINUE ASSIM DESEMBARGADORA.
PAULINHA - 16/03/2010 22:55
Ainda bem que este processo caiu na mão da desembargadora Clarice, caso contrário, o parque de Cristalino não passaria de um verdão.
ZZZZZ - 16/03/2010 22:50
A DOUTORA DESEMBARGADORA TAMBEM é acusada de manipular A SENTENÇA NO CASO BANCO DO BRASIL, TÁ NO JORNAL PAGINA 12, RODANDO ONTEM E HOJE NO TRIBUNAL. O ADVOGADO DO CLIENTE VAI PARA O CNJ. COM TANTA BOMBA VÃO SOBRAR UNS 5 OU 6. CONTO ASSIM QUE DESCOBRIR MAIS. ZZZZZ O VIGILANTE. PAGA NÓIS DIREITO.
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