LEIA AQUI INTEIRO TEOR DA CONSULTA DO TSE QUE DEVE EMBASAR A DERRUBADA DA CANDIDATURA DE RIVA
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), advogado José Luís Blaszak, afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá decidir, com base nas decisões tomadas recentemente, pela falta de preenchimento das condições de elegibilidade do presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), e, com isso, impedir o progressista de disputar a reeleição neste ano, ao contrário do que havia informado o advogado do parlamentar, José Eduardo Alckmin.
Blaszak embasa sua interpretação no art. 1º, “j”, da Lei Complementar nº 64/90 que estabelece:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Para as Eleições de 2010 se deve, obrigatoriamente, levar em conta as regras atuais, dentre elas a Resolução 23.221/2010, que expressa:
Art. 13. São inelegíveis:
(...)
III – os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na
Lei Complementar nº 64/90.
Logo, conclui Blaszak que se houve condenação anterior esta poderá ser impeditivo na análise das condições de registro atuais. Mais um ingrediente é a questão de que já se protocolizou o pedido de registro do deputado. Porém, o registro ainda não foi julgado, e, sob esta ótica se considera o art. 26, parágrafo 7º, da Resolução nº 23.221/2010, para o qual as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao pedido poderão ser consideradas, conforme estabelece a Consulta 114709 do TSE, sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, que diz “(...) E essa aferição, como já evidenciado anteriormente, deve ocorrer à data do pedido de registro de candidatura e sem prejuízo até mesmo da verificação de qualquer inelegibilidade superveniente.”(fls 10)
O TSE dará a palavra final sobre a interpretação para as condições de elegibilidade sob as novas regras e quanto aos processos julgados com objetos pretéritos. É uma boa causa em que estarão no cenário de embate grandes juristas, arremata Blaszak.
Riva teve o mandato cassado nesta terça-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por compra de votos e formação de ”caixa 2” na campanha à reeleição em 2006. Os documentos que embasaram a decisão unânime do Pleno da Corte Eleitoral foram anotações em agendas e dinheiro encontrado no comitê do progressista em Santo Antônio do Leverger.
A defesa de Riva aguarda apenas o TRE publicar o acórdão da decisão para então ingressar com recurso junto ao TSE para tentar reverter a cassação do mandato.
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"Não cometi nenhum crime, nenhum ilícito", diz José Riva
Redação 24 Horas News
José Riva, deputado estadualPara a Justiça Eleitoral, o coordenador da campanha do deputado José Riva no município de Santo Antônio de Leverger, vereador Edmar Galio, conhecido como Curi, mantinha em sua casa farta documentação que foi apreendida pela Justiça Eleitoral, e que comprovou os ilícitos eleitorais. O comitê de campanha do deputado ficava localizado na casa do vereador.Entre os documentos apreendidos consta uma agenda, onde o vereador anotava os pagamentos e compromissos financeiros da campanha, entre eles vários benefícios a eleitores do município, como distribuição de remédios, materiais de construção e utensílios.
“Não cometi nenhum crime, nenhum ilícito. Temos somente provas testemunhais a favor e nenhuma contra. Até a própria testemunha do Ministério Público foi favorável a mim”. A afirmação foi feita nesta terça-feira pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva, do Partido Progressista, ao comentar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em decidir pela cassação do registro de sua candidatura, na eleição ocorrida em 2006. Riva foi acusado de compra de votos em Santo Antônio do Leverger.
Riva se disse absolutamente tranquilo e anunciou que aguarda apenas e tão somente a decisão ser publicada para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O relator do processo contra Riva, desembargador Márcio Vidal, disse, por outro lado, que são fartas as provas de captação ilícita de sufrágio e o chamado Caixa 2 de campanha eleitoral do parlamentar progressista.
José Riva acrescentou que a lei – através do parágrafo 10, do artigo 11 da Lei nº 9504 – garante que sua candidatura não será atingida. O advogado do deputado, que o representa nessa ação, José Eduardo Alckmin, garantiu que a candidatura do parlamentar não está ameaçada. “O que vale é a cassação até o dia do registro. Depois não vale. O fato acontecido após o registro não é reconhecido. A nova lei eleitoral, de 2009, deixa isso claro” - explicou.
“A lei é muito clara. Não atinge a minha candidatura. A minha preocupação não é a inelegibilidade. É provar que não cometi ilícito e eu não cometi” - disse o deputado.
Sobre o processo julgado hoje, o advogado informou que assim que a decisão for publicada ingressará com um pedido de efeito suspensivo no TRE de Mato Grosso e, caso não tenha êxito, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com um recurso ordinário, com pedido de liminar.
A suposta compra de votos teria acontecido em 2006, no município de Santo Antônio do Leverger e envolveria, também, um suposto “caixa 2”, o que é rechaçado pelo parlamentar.
“Decisão judicial eu recorro, combato, mas respeito e acato. A interpretação feita pelo TRE se deu a partir de anotações feitas em uma agenda de um vereador do município que nem coordenador da minha campanha era”. Em relação à possibilidade de existência de “caixa 2”, o deputado disse que sua prestação de contas de campanha foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral e que todos os doadores estão declarados.
Questionado se temia a possibilidade de perder votos dos eleitores, por conta da decisão do TRE de Mato Grosso, o parlamentar disse que não acredita em qualquer impacto em relação a isso. “Meus votos sempre foram em cima do meu trabalho. Confio no que fiz de bom para o meu Estado e não tenho nenhuma preocupação em relação a isso”.
CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA INTEIRO TEOR DA CONSULTA 114709 DO TSE
http://www.scribd.com/doc/35015037/Tse-Pagina-Do-e-Consulta-1147-09
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