A justiça do homem pequeno
Suborno, propina e corrupção são considerados aqui no Brasil componentes da estrutura da sociedade, artifícios para torná-la viável para os que consideram os rigores da lei um defeito social e político
POR JOSÉ DE SOUZA MARTINS*
A enraizada prática do suborno entre nós só vem a lume com alguma intensidade na repercussão de episódios graves, como este de agora, ocorrido no Rio de Janeiro, relativo à compra da omissão de dois policiais militares em caso de atropelamento fatal. Não fosse a vítima filho de atriz conhecida, é bem pouco provável que o caso tivesse a repercussão que vem tendo e menos provável ainda que os policiais envolvidos tivessem sido presos tão prontamente como foram.
Um dos nossos grandes equívocos nessa matéria é o de pensar que a corrupção é apenas um defeito pessoal de caráter e uma exceção. Na verdade, a dificuldade para varrê-la de vez do cenário brasileiro está no fato de que o suborno, a propina e a corrupção em geral são aqui componentes da estrutura da sociedade. São mecanismos e artifícios para torná-la viável para os que consideram os rigores da lei um defeito social e político. Ou que as leis são feitas para relevá-las no difundido comércio do seu descumprimento. O vocabulário que designa os atos de cotidiana corrupção, que facilitam para os inescrupulosos o transcorrer do dia a dia, já é indicativo de como a anomalia está presente na consciência social: "molhar a mão", "adoçar o bico", "amaciar o motor", "dar um jeito", "esquecer", "olhar para o outro lado", "dar um agrado". Todas elas expressões do entendimento de que a honestidade e a correção, sobretudo do funcionário público, é que são anômalas e injustas porque dificultam o arbítrio e a conveniência pessoais.
É essa consciência a do divórcio entre a sociedade e o Estado, expressão da insegurança social quanto à eficácia do poder público e, sobretudo, quanto ao funcionamento e à distribuição da justiça. É a descrença geral nas instituições que acaba sugerindo a cada um que se antecipe à aplicação da justiça para se inocentar preventivamente. É esse temor que faz do próprio cidadão, como nesse caso, o corruptor daquele funcionário público de exceção que é incapaz de conceber-se como cumpridor impessoal da lei.
Os parâmetros pedagógicos dessa modalidade de delinquência estão em toda parte. Se os do mensalão podem, e não lhes acontece nada, e seu prestígio até cresce, por que não pode agir do mesmo modo o minúsculo funcionário, policial ou não? Se a Lei da Ficha Limpa é diariamente flexibilizada em favor de poderosos de ficha suja, por que não pode o meganha da esquina agir como tribunal de Justiça, recebendo agrados para pré-interpretar a lei e fazê-la mais leve para os que se consideram mais iguais do que os mortais comuns? Se o próprio eleitorado reelege e consagra corruptos e cassados da grande corrupção, que mérito podem ter a honestidade e a correção do homem pequeno que em nome do Estado é o elo entre o poder e o cidadão da rua?
JOSÉ DE SOUZA MARTINS, PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA USP, É AUTOR, ENTRE OUTROS LIVROS, DE A APARIÇÃO DO DEMÔNIO NA FÁBRICA (EDITORA 34) E A SOCIABILIDADE DO HOMEM SIMPLES (CONTEXTO)
Enock Cavalcanti nasceu em 18 de maio de 1953, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, Estado do Rio de Janeiro. Filho de Manoel Paulo da Silva, vendedor autônomo e de Josefa Cavalcanti da Silva, a Dona... (continuar lendo)
DEBATE ENTRE LUIS GARCIA E O JORNAL DO BRASIL LANÇA LUZ SOBRE A CRISÉ ÉTICA DO JORNALISMO BRASILEIRO
WILSON FUÁ: A Copa do Mundo e o cuiabano
Comentários