A VERSÃO DO TJ - PRAZOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE CIVIL IMPEDEM NOVA NEGOCIAÇÃO
Quatro meses de greve. Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que vão se reunir em assembléia geral, mais uma vez, nesta sexta-feira, 3 de setembro, são lutadores vitoriosos - pois, com seu movimento que paralisa todas as comarcas do Estado - estão dando um exemplo soberbo da capacidade de luta quem tem a classe trabalhadora.
Na assembléia desta sexta-feira será novamente discutida a possibilidade do fim da greve. O fato é que se a categoria. depois de uma reflexão criteriosa, resolver parar e retomar o seu trabalho, os desembargadores que comandam o Tribunal de Justiça podem ter uma certeza: estão diante de uma categoria que atingiu um padrão avançado de organização e que estará sempre pronta a paralisar novamente o Judiciário se o TJ não se mostrar capaz de cumprir os compromissos que anuncia. Para negociar com estes servidores é preciso ter honra, senhores desembargadores!
Com seu movimento, os grevistas do Poder Judiciário conseguiram, até agora, garantir o compromisso de que, a partir de novembro, em seus holeritas, passará a constar um auxilio alimentação de R$ 400 reais. O pagamento do saldo da URV também é compromisso assumido pelo TJ e deverá ser implementado a partir de janeiro de 2011.
Ainda há muito o que conquistar. Os servidores do Poder Judiciário, todavia, contam hoje com a certeza de que, unidos e reunidos em torno do seu Sindicato, o Sinjusmat, se constituem na categoria dos trabalhadores mais mobilizados de todo o Estado de Mato Grosso. Não dá pra brincar com quem sabe a força que tem! Não dá mais pra enrolar esses servidores impunemente.
A maior vitória dos servidores, neste movimento, tem sido a unidade com que conseguiram implementar sua luta. A PAGINA DO E que tem acompanhado bem de perto esta greve, e está sempre ao lado dos trabalhadores que lutam por seus direitos, entende que a vitória dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso já é uma referencia para todas as categorias de servidores de nosso Estado.
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A VERSÃO DO TJ
Vedação imposta pela LRF encerra negociação
Nesta quinta-feira (2 de setembro), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, lamentou, mais uma vez, a postura irredutível adotada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) durante as negociações em torno do movimento grevista, e que culminou na impossibilidade de atender as reivindicações da categoria ainda este ano diante do impedimento contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Uma última tentativa para atender os pleitos da categoria foi expressa no Ofício nº 1579/2010/PRES, encaminhado ao Sinjusmat em 27 de agosto último, por meio do qual o desembargador presidente reiterou proposta anteriormente feita à categoria por meio do Ofício nº 1537/2010/PRES, enviado ao Sinjusmat em 23 de agosto. No documento, o presidente enfatizou o compromisso com a execução da proposta formulada, apelando aos servidores para o retorno imediato ao trabalho. Demonstrou ainda o presidente os esforços empreendidos em várias tratativas com o governo do Estado para o fim de obter a suplementação orçamentária para dar efetividade às propostas asseguradas aos servidores.
Associado a isso, o juiz auxiliar da Presidência, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, manteve reunião ampliada com dirigentes e representantes da categoria na última quinta-feira (26 de agosto), quando chamou a atenção para os prazos expressos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltando a urgência de uma definição em torno da proposta apresentada.
Além da necessidade de retorno imediato às funções, a proposta feita ao Sinjusmat versava em torno de três itens: encaminhamento ao Tribunal Pleno de projeto de lei para fixação de auxílio-alimentação no valor de R$ 400 a partir de novembro de 2010, excluindo-se desse cômputo servidores comissionados e incorporados; pagamento parcelado do passivo da URV a partir de 2011; e encaminhamento ao Tribunal Pleno de minuta relacionada à Resolução 48 do CNJ, prevendo que o cargo de oficial de Justiça passaria a exigir, como requisito para provimento, a conclusão do curso de bacharel em Direito. Caso os servidores retornassem ao trabalho, a Administração havia se comprometido a convocar sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ainda dentro do prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a apreciação das matérias.
“Lamentavelmente, apesar do incansável esforço da Administração em propor alternativas que pudessem contemplar os interesses da categoria, dentro das possibilidades orçamentárias, o sindicato manteve-se irredutível quanto ao retorno imediato dos servidores a seus postos de trabalho, mesmo sem desconhecer as claras regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, asseverou o presidente do TJMT. O magistrado lembrou que, conforme disposto no parágrafo único do artigo 21 da LRF, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Ou seja, como o mandato do desembargador presidente encerrará no final de fevereiro de 2011, o prazo limite para o encaminhamento dos projetos de lei à Assembléia Legislativa terminou na última terça-feira (31 de agosto).
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CORTE DE PONTO
Mérito do mandado de segurança será julgado dia 9
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgará na próxima quinta-feira (9 de setembro) o mérito do Mandado de Segurança Coletivo nº 50788/2010, que trata da Portaria nº 424/2010, que determina o retorno imediato dos servidores ao trabalho ou o desconto na folha de pagamento dos dias parados. O documento, assinado pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça, José Silvério Gomes, foi publicado em 12 de maio, mas teve a eficácia suspensa por decisão liminar. A sessão começa às 14 horas.
Para emissão da portaria, o desembargador presidente considerou que não existia justa causa para a greve, o que obrigava, portanto, a Administração do Poder Judiciário a tomar uma atitude com o objetivo de restabelecer as atividades, sob pena de impor prejuízos irreparáveis à sociedade, usuária e razão final da existência dos serviços judiciários.
Decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal também serviram de base para o desembargador presidente determinar o corte de ponto. Entre elas a do ministro Vicente Leal, do STJ, na qual está relatado que “a greve implica ausência de serviço e, enquanto não editada a lei complementar definidora das situações decorrentes da greve, impõe-se o desconto de remuneração dos dias de paralisação”. E do ministro Gilmar Mendes, do STF, que ao decidir questão relacionada à greve dos auditores da Receita Federal, consignou que “não há que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários, se ocorrer a suspensão dos serviços.
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