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FICHA SUJA PERDE MAIS UMA - TRE nega recurso e mantém deputado Pedro Henry inelegível por 8 anos

08/09/2010 - 22:36:00
Pedro Henry foi punido por usar emissora de TV de sua propriedade, na cidade de Cáceres, para fazer propaganda em beneficio de seu grupo politico
Pedro Henry foi punido por usar emissora de TV de sua propriedade, na cidade de Cáceres, para fazer propaganda em beneficio de seu grupo politico

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve intacta a decisão que tornou o deputado federal Pedro Henry inelegível por oito anos. Também foi mantida a essência da decisão proferida em 20 de julho em relação ao ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, irmão de Pedro Henry e do vice, Manoel Ferreira de Matos, quando foi julgado o recurso movido pela coligação Cáceres com a Força do Povo resultando na cassação dos mandatos.

A decisão do TRE ocorreu na sessão desta quarta-feira, (8), quando o pleno decidiu pela rejeição dos embargos de declaração movidos pelo ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, e pelo ex-vice-prefeito Manoel Ferreira de Matos.

No mesmo julgamento, o TRE-MT acolheu parcialmente os embargos de declaração do deputado federal Pedro Henry Neto, apenas para alterar erros formais no acórdão, mas manteve intacta a decisão que o tornou inelegível por oito anos. As decisões foram unânimes, seguindo o entendimento do juiz relator, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

A condenação foi aplicada por uso indevido dos meios de comunicação. Os irmãos foram entrevistados, em emissora da própria família, poucos dias antes da eleição municipal de outubro de 2008, em franca situação desfavorável aos demais concorrentes ao pleito.

 

fonte O DOCUMENTO, de MAKSUES LEITE

Comentários
Sara Santana - 09/09/2010 16:48 - Ip: 189.31.5.41
Não entendo mesmo essa eleitoral. O Pedro Henry, está impedido de candidatar-se.Porém o Riva cheio de processos e a Xica Nunes que levou o dinheiro da Câmara continua de boa na campanha, se esse pessoal ganhar a eleição terão imunidade e não podem ser julgados. Justiça vergonhosa .
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