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Fonte: http://paginadoenock.com.br/

Wilson Santos desrespeita lei, despreza cálculo da SMTU e aumenta suspeita de mutreta no reajuste do preço das passagens de ônibus

21/01/2009 - 17:30:00 | Comentários ( 0 )

Prefeito desrespeita lei, despreza cálculo da SMTU e aumenta suspeita de que tal estudo não passa de jogo de cena

Por Gibran Lachowski  (*)    

 

A declaração do prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, de que negociará com os empresários o valor da tarifa de ônibus e que a elevará para R$ 2,25 confirma a falta de critérios para a definição do preço da passagem de ônibus na capital.

 A postura do prefeito, exposta na quarta (20) durante cerimônia de posse de seu secretariado, contradiz o cálculo feito pela própria SMTU dez dias atrás, de R$ 2,40. Também vai contra o artigo 30 da lei 4.094, de 10 de outubro de 2001, que diz: "Na fixação da tarifa, o prefeito levará em conta as fórmulas de remuneração definidas no vínculo jurídico celebrado com as concessionárias, sempre fundamentado em estudo técnico elaborado pela prefeitura municipal" (grifo meu).

 O fato de não dar credibilidade ao cálculo da própria SMTU mantém viva a suspeita de que esta secretaria, na verdade, não teria feito nenhum cálculo de R$ 2,40 ou não teria condições técnicas de sustentar esse valor perante a sociedade.

 Nesse sentido, aumenta a importância do secretário de Transporte ainda em exercício, Elismar Bezerra, acatar pedido de audiência de sindicatos e movimentos sociais para discutir medidas que dêem maior transparência e aumentem a participação da sociedade em relação ao setor.

 Ação antidemocrática e falta de resposta judicial

A posição do prefeito, de que resolverá o novo aumento da tarifa em reunião com os empresários é antipopular e anti-democrática, uma vez que se propõe a ouvir apenas um dos lados da história, justamente o que mais tem interesse na elevação da tarifa.

 O aceno positivo de Wilson Santos ao empresariado do setor não leva em consideração, no entanto, a necessidade de provar tecnicamente à justiça que o valor atual de R$ 2,05 não é capaz de manter o serviço de transporte coletivo.

 Afinal, a liminar concedida pela justiça de primeira instância ao Ministério Público Estadual impede o aumento até que a prefeitura, no caso, a SMTU, mostre por meio de cálculos de contabilidade que o intento manifesto da administração Wilson Santos e do empresariado têm conexão com a realidade.

Por Gibran Lachowski  é  jornalista, professor universitário e militante de movimentos sociais    

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